Doação recebida sem registro correto não é descuido. É infração eleitoral. A entrada de dinheiro na campanha precisa de tanto cuidado documental quanto a saída, porque doação sem registro vira receita não declarada, e receita não declarada é um dos caminhos mais diretos para a impugnação. As regras abaixo separam a doação que entra limpa da que entra como problema.

Toda doação precisa de recibo emitido na hora

No momento em que a campanha recebe um valor, o recibo de doação precisa ser preenchido com nome completo, CPF, valor, data e assinatura do doador. Sem qualquer um desses campos, o recibo não tem validade eleitoral, porque não identifica com segurança de quem veio o recurso.

O recibo emitido na hora também evita o problema de tentar reconstruir doações no fim da campanha, quando o doador já não lembra a data exata ou o valor preciso. Registro feito no momento é registro que não vira dúvida na auditoria.

Doação de pessoa jurídica é proibida pela lei eleitoral

Empresa que doa para campanha comete infração, e o candidato que aceita também. Por isso, verificar o CPF antes de aceitar qualquer valor não é formalidade, é proteção. Uma doação que chega de um CNPJ, mesmo de boa-fé, contamina a prestação de contas e pode gerar consequências para os dois lados.

Verificar o CPF do doador antes de aceitar o valor é o que separa uma doação válida de uma infração que vai aparecer na auditoria.

O valor recebido precisa entrar na conta oficial da campanha

Doação recebida em conta pessoal e usada diretamente, sem transitar pela conta da campanha, vira irregularidade contábil. Todo recurso doado precisa passar pela conta oficial antes de ser gasto, porque é o extrato dessa conta que o TRE cruza com os comprovantes na auditoria.

Quando o dinheiro entra e sai por fora da conta oficial, ele desaparece do extrato que será analisado. E o que não aparece no extrato, para o auditor, é movimentação sem rastro.

Doações em espécie têm limite definido em lei

Acima do limite permitido, a doação em dinheiro vivo não pode ser aceita, independente do valor total que a campanha já arrecadou. Esse limite existe justamente para garantir rastreabilidade, já que dinheiro em espécie não deixa o registro automático que uma transferência bancária deixa.

Na prática, doações maiores precisam vir por transferência ou depósito identificado, que ligam o valor ao doador de forma verificável.

Quatro regras, uma lógica

Recibo na hora, CPF verificado, valor na conta oficial e limite em espécie respeitado. São quatro regras que a maioria das campanhas nunca recebeu por escrito e descobre na hora errada. Cada doação registrada corretamente é uma linha a menos de questionamento na prestação de contas.

Registrar a entrada de recursos com o mesmo rigor das despesas é o que mantém a prestação de contas equilibrada. Receita e despesa documentadas da mesma forma, pela conta oficial, com identificação de cada parte. É assim que a auditoria encontra coerência em vez de buracos.